Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos) CPE - Contabilidade Pública Eletrônica

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Mensal26/05/20252025MaioAlerta no sistema sobre a Ordem Cronologica no sistema Alerta no sistema sobre Ordem Cronologica.jpg127.47 KB
Mensal21/05/20252025MaioRESOLUÇÃO Nº 05/2025 - Dispõe sobre a observância da ordem cronológica nos pagamentos a fornecedores no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jacuí e dá outras providências. Resolução nº 05-2025.pdf104.48 KB
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